Normas de execução do VITIS para 2019-2023

2017-10-26

No âmbito do programa de apoio nacional no setor vitivinícola, a Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro de 2017, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o continente, para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) estabelecem as normas complementares, de caráter técnico e específico, de aplicação da presente portaria, constantes de um manual, publicitado nos sítios da internet do IVV e do IFAP.

O acordo alcançado na reforma da Política Agrícola Comum para o período de 2019-2023 confirmou a continuidade do regime de apoio à competitividade do sector vitivinícola nacional, constante do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, complementado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2016/1149, da Comissão, de 15 de abril, e pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, e do respetivo envelope financeiro atribuído a Portugal.

Concluída a negociação no que diz respeito aos programas de apoio nacionais no sector vitivinícola, importa proceder à operacionalização do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas para 2019-2023, o qual constitui um dos instrumentos privilegiados de melhoria da competitividade do sector e da qualidade dos seus produtos.

O texto completo da Portaria n. 323/2017 encontra-se em anexo.





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