Opções de pedido de pagamento na agricultura alteradas

2018-02-23

Sexta-feira, dia 23 de fevereiro, entra em vigor a Portaria n.º 55/2018, de 22 de fevereiro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 402/2015, de 9 de novembro, alterando o regime de aplicação da ação n.º 1.1 “Grupos Operacionais” da medida n.º 1 “Inovação” do PDR2020.

A semelhança de outras medidas do PDR 2020, o Governo introduz aqui a possibilidade de se efetuarem adiantamentos aos beneficiários sobre o valor do investimento, no máximo até 50 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, correspondente a 100 % do montante do adiantamento, com vista a criar mecanismos específicos de agilização financeira junto dos mesmos e a promover uma maior celeridade na execução das operações.

Também é mantida a possibilidade de se apresentar três pedidos de pagamento por cada ano civil por cada candidatura aprovada, à exclusão do pedido de pagamento a título de adiantamento.

Consulte a Portaria n.º 55/2018 em anexo.





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