Portaria dos pequenos investimentos na exploração agrícola sofre alterações

2017-07-20

No passado dia 19 de julho foi publicado em Diário da República a segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas».

A presente alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, visa elevar o custo total elegível dos projetos de investimento à operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», apurado em sede de análise, para um valor inferior ou igual a 40 000 euros.

O mesmo documento altera também o critério de elegibilidade do beneficiário, mais ajustado à realidade nacional, definindo-se o conceito de «catástrofe natural», em virtude de a sua ocorrência constituir uma derrogação ao mencionado critério de elegibilidade e à área geográfica de aplicação dos apoios previstos na Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril.

Desta forma, com a presente alteração, foram uniformizados conceitos e critérios de elegibilidade dos beneficiários ao nível dos pequenos investimentos no PDR2020.





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