Promoção do consumo sustentável de produtos locais e de qualidade certificada nas cantinas do Estado

2019-05-22

Foi publicada hoje em Diário da República a Lei n.º 34/2019, que define os critérios de seleção e aquisição de produtos alimentares em cantinas e refeitórios públicos, com vista à promoção  do consumo sustentável de produção local e de várias modalidades de produção certificada. Passa, assim, a ser dada preferência a produtos de origem local, cuja produção e distribuição tem baixo impacto ambiental e ainda a produtos cuja qualidade está oficialmente reconhecida.

Na seleção/aquisição dos produtos servidos nas cantinas ou refeitórios geridas pelos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local, bem como das instituições de Ensino Superior público e Institutos Públicos passa a ser ponderada obrigatoriamente a sua qualidade, origem e impacto ambiental.

No que toca à origem e impacto ambiental é ponderada a aquisição de produtos que apresentem menores custos logísticos e de distribuição, que tenham menor impacto no meio ambiente devido à distância, ao transporte e às embalagens, dando-se primazia aos que tenham as três fases no território da NUTS III ou em NUTS III adjacente, e que tenham origem em produção sazonal. Já no que toca à qualidade é ponderada na seleção de produtos os que tenham qualidade certificada em pelo menos um dos regimes Modo de Produção Biológico (MPB), Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP),e ainda que sejam provenientes de explorações com Estatuto de Agricultura Familiar.

A Lei está disponível em anexo.





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