2017-08-17
A Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, estabelece o regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários possuídos e geridos por comunidades locais integrados no setor cooperativo e social dos meios de produção, e revoga, simultaneamente, a anterior Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que já tinha sido objeto de quatro retificações.
No que se refere ao regime aplicável, de acordo com o disposto no n.º1 do artigo 4.º da presente lei: “As comunidades locais não têm personalidade jurídica, sem prejuízo de terem personalidade judiciária, serem titulares de direitos e deveres e de se poderem relacionar com todos os serviços público e entidades de direito público e privado para o exercício de todos os direitos reconhecidos às entidades privadas que exercerem atividades económicas que não sejam contrárias à sua natureza comunitária.”
A Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, encontra-se em anexo.
Documentos Anexos:
Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto
Descritores: Pequena agricultura, Setor Agrícola, Desenvolvimento dos territórios rurais, Informação legislativa.
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