Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050

2019-07-04

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, publicada em Diário da República a 1 de julho, aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, comprometendo-se a alcançar esta meta até 2050, graças a um balanço neutro entre emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas.

Estabeleceu assim como objetivo a redução de emissões de GEE para Portugal entre 85 % e 90 % até 2050, relativamente a 2005, e a compensação das restantes emissões através do uso do solo e florestas, a alcançar através de uma redução de emissões entre 45 % e 55 % até 2030, e entre 65 % e 75 % até 2040, em relação a 2005.

Para apoiar o compromisso, o Governo decidiu elaborar um Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), com o objetivo de identificar os principais vetores de descarbonização e de estimar o potencial de redução dos vários setores da economia nacional, como a energia e indústria, a mobilidade e os transportes, a agricultura, florestas e outros usos de solo, e os resíduos e águas residuais.

Entre as linhas de atuação encontra-se a aposta numa agricultura sustentável, através da expansão da agricultura de conservação e de precisão, da redução das emissões associadas à pecuária e ao uso de fertilizantes e da promoção da inovação. O formento e sequestro de carbono deverá ser obtido através de uma gestão agrícola e florestal ativa.

A concretização das políticas e medidas para uma efetiva aplicação das orientações constantes da presente resolução e cumprimento das metas de redução de emissões estabelecidas é feita no quadro do Plano Nacional Integrado Energia e Clima. O objetivo de neutralidade e os vetores de descarbonização erão integrados e especificados no desenvolvimento e revisão das políticas setoriais relevantes.

Prevê-se também a elaboração de roteiros para a neutralidade carbónica a nível regional ou intermunicipal, envolvendo para tal a participação ativa das entidades dos diferentes níveis de organização territorial, dos agentes regionais e mais próxima do cidadão.

Consulte Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019 e Roteiro para a Neutralidade Carbónica em anexo.





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