2020-03-16
O Ministério da Agricultura apresentou na passada sexta-feira (dia 13) um conjunto de medidas dirigidas ao setor que complementam o aprovado na Resolução do Conselho de Ministros de 12 de março, com vista à minimização dos possíveis impactos económico-financeiros que poderão resultar do surto de coronavírus (COVID-19) na agricultura.
Entre as nove medidas apresentadas destacam-se, pela sua relevância no que toca aos GAL e ao LEADER/DLBC:
Medida 2 - “São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha I.P., no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros.”
Medida 6 – “Relativamente ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), anunciam-se ainda as seguintes medidas:
a. Alargamento dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico-financeira dos projetos;
b. Autorização para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.”
Entre as restantes medidas está previsto que as empresas do setor do agroalimentar tenham acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria, o prorrogamento do prazo para submissão das candidaturas ao Pedido Único ou a constituição de um grupo de acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar.
Consulte em anexo o documento com a totalidade das medidas.
Documentos Anexos:
Coronavírus: Medidas de apoio do Ministério da Agricultura
Descritores: Setor Agrícola, Setor Agroalimentar, Informação legislativa, Artigos ou notas de imprensa , Informação económica.
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