2017-01-17
A Portaria n.º26/2017, publicada em Diário da República, estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do sector vitivinícola previstas nos regulamentos europeus.
Com vista a garantir a transparência e a clareza, procedeu-se à reformulação do atual quadro legal nacional, reunindo numa única portaria as regras complementares à legislação da União Europeia.
A uniformização e harmonização das regras de rotulagem para todos os produtos do sector vitivinícola é promovida, "passando a incluir a disciplina da utilização das menções como indicação facultativa na rotulagem das bebidas espirituosas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica, tendo presente os legítimos interesses e expetativas dos operadores e reforçando o prestígio das mesmas junto dos consumidores".
Portaria n.º26/2017 em anexo.
Documentos Anexos:
Descritores: Pequena agricultura, Transformação e comercialização, Produtos de qualidade locais, Setor Agrícola, Setor Agroalimentar, Informação legislativa.
Grupos de Ação Local |
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