Titulares do Estatuto da Agricultura Familiar com majoração de 60% em seguros de colheitas

2020-03-11

A Portaria n.º 61/2020, publicada em Diário da República no passado dia 5 de março, altera o valor do apoio prestado nos seguros de colheitas, estabelecendo uma majoração de 60% da bonificação nos contratos de seguros para os titulares do Estatuto da Agricultura Familiar.

A determinação do valor do apoio será “60% do prémio para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em ano de 1.ª instalação”. (Artigo 10.º, Ponto 1, alínea a))

Nas restantes situações o valor considerado é de 57% do prémio. (Artigo 10.º, Ponto 1, alínea b))

De acordo com o diploma “para efeitos do cálculo do apoio a atribuir, considera -se o prémio a pagar pelo tomador do seguro com dedução dos encargos fiscais, parafiscais e custo da apólice, limitado ao valor obtido a partir da tarifa de referência referida no artigo seguinte, nos casos em que o prémio da empresa de seguros for superior.” (Artigo 10.º, Ponto 2)

No que toca à compensação de sinistralidade “há lugar à atribuição de compensação de sinistralidade quando as indemnizações pagas decorrentes de sinistros forem superiores a 85% dos prémios processados.” (Artigo 30.º, Ponto 1)

Relativamente à contribuição das empresas de seguros “a adesão ao mecanismo de compensação de sinistralidade é efetuada para a totalidade dos contratos, ficando as empresas de seguros obrigadas a realizar uma contribuição sobre os prémios totais, líquidos de estornos e anulações, incluindo a bonificação e deduzidos os impostos, as taxas e o custo da apólice.” (Artigo 33.º, Ponto 1)

O valor da contribuição passa a ser de” 8% dos prémios relativos aos seguros celebrados.” (Artigo 33.º, Ponto 2)

Consulte a Portaria em anexo.





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